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Res. 3.380

Aderência a Resolução 3.380 – Risco Operacional

Em cumprimento à Resolução 3.380 do Banco Central do Brasil de 29 de Junho de 2.006, o Sistema Unicred informa sobre sua estrutura direcionada para gerenciar o risco operacional.

O Sistema Unicred segue recomendações do Manual e Políticas de Gerenciamento do Risco Operacional elaborado pela Unicred do Brasil para aderência à normatização.

  • Diretor Responsável
  • Técnico Responsável
  • Relatórios de mapeamento e exposição à risco
  • Mapeamento de perdas operacionais
  • Comissão Técnica do Risco Operacional – CTRO formada por técnicos da Confederação, Centrais e Singulares convidadas, analisa e identifica novos riscos e práticas de gerenciamento.

I  -  identificação,  avaliação, monitoramento,  controle  e mitigação do risco operacional;   

II- documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional;

III  -  elaboração,  com  periodicidade  mínima  anual,   de relatórios  que  permitam a identificação e correção  tempestiva  das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional;

IV  -  realização, com periodicidade mínima anual, de testes de   avaliação  dos  sistemas  de  controle  de  riscos  operacionais implementados;

V  -  elaboração e disseminação da política de gerenciamento de  risco   operacional ao pessoal da instituição, em  seus  diversos níveis,  estabelecendo papéis e responsabilidades, bem  como  as  dos prestadores de serviços terceirizados;

VI  -  existência  de  plano  de  contingência  contendo  as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das  atividades  e  para limitar graves perdas decorrentes  de  risco operacional;

VII  -  implementação, manutenção e divulgação  de  processo estruturado de comunicação e informação.


 

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