Atendendo ao disposto da Resolução n° 3.380/2006 do Banco Central do Brasil de 29 de Junho de 2.006, apresentamos o posicionamento do Sistema Unicred frente ao Gerenciamento de Risco Operacional.
O Risco Operacional compreende a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. (art. 2º Resolução n° 3.380).
Esta definição inclui os riscos legais, trabalhistas e estratégicos.
- Processos: falhas em rotinas, procedimentos ou processamentos.
- Fator Humano: perdas causadas por funcionários direta ou indiretamente, de forma intencional ou não, ou advindas do relacionando de terceiros como clientes, parceiros etc.
- Sistemas: perdas decorrentes da interrupção de negócios ou falha em sistemas
- Eventos Externos: danos causados por terceiros a patrimônios ou ativos.
CAUSAS |
EVENTOS |
CONSEQUÊNCIAS |
Processos internos |
Fraude interna |
Perdas diretas |
Pessoas |
Fraude externa |
Sistemas
Eventos Externos |
Relações trabalhistas |
Perdas indiretas |
Relações com clientes
ETC ... |
O objetivo do gerenciamento do risco operacional é obter controle sobre os riscos inerentes ao negócio, e minimizar e gerenciar esses riscos para proteger o patrimônio da cooperativa e consequentemente de seus cooperados, observando a natureza da cooperativa, seu tamanho e abrangência.
O monitoramento dos recursos e procedimentos deve prevenir e/ou detectar e tratar eventuais desvios, fraudes, erros internos ou minimizar fatores externos que possam impactar nos objetivos desta cooperativa.
Para atender aos requisitos das práticas de mercado e aos regulamentos do BACEN, foi criada uma estrutura interna de controle, a qual inclui uma relação de riscos/controles para padronizar a linguagem e facilitar o entendimento de riscos e controles por toda a Instituição
A estrutura de gerenciamento de risco operacional inclui: Conselho de Administração, Diretor Responsável, Diretoria Executiva, Técnico responsável, software de gerenciamento, comissão técnica de risco operacional, políticas e manuais.
A nomeação do Diretor Responsável pelo risco operacional compreende cada um dos 3 níveis que compõem o Sistema Unicred: Singulares, Centrais e Confederação.
A Comissão Técnica do Risco Operacional (CTRO) formada por membros das Unicreds Centrais e da Confederação têm a incumbência de elaborar a política para encaminhamento ao Diretor Responsável e Conselho de Administração da Confederação, analisar métodos e propostas de procedimentos operacionais, promover ações visando a implantação da gestão de risco operacional entre outros.
Metodologia
A metodologia de identificação, mensuração e monitoramento é aplicada através de:
- Auto-avaliação dos processos padronizados para todas as cooperativas
- Validação das avaliações pelas Unicreds Centrais e pela Confederação
- Apuração das perdas operacionais
- Desenvolvimento de planos de ação para melhoria nos processos internos e consequentemente tratamento do risco de cada atividade mapeada.
- Procedimentos de compliance (conformidade)
- Avaliação no mínimo semestral dos controles e geração de relatórios para tomada de decisão.
O Sistema Unicred baseado no Artigo 2º, Parágrafo 2º da Resolução 3.380 do BACEN categorizou os eventos de perdas operacionais da seguinte forma:
1. FRAUDE INTERNA
Perdas ocasionadas por atos com intenção de fraudar, apropriar-se indevidamente ou burlar
regulamentos, a lei ou a política de uma cooperativa, excluindo diversidade / acontecimentos
discriminatórios, que envolvam pelo menos uma parte interna.
2. FRAUDE EXTERNA
Perdas ocasionadas por atos com intenção de fraudar, apropriar-se indevidamente ou burlar a lei, praticados por um terceiro indivíduo.
3. DEMANDAS TRABALHISTAS E SEGURANÇA DEFICIENTE NO LOCAL DE TRABALHO
Perdas decorrentes de atos inconsistentes com contratos ou leis trabalhistas, de saúde ou segurança, do pagamento de reclamações por lesões corporais ou de eventos discriminatórios.
4. PRÁTICAS INADEQUADAS RELATIVAS À CLIENTES, PRODUTOS E SERVIÇOS
Perdas decorrentes de uma falha não-intencional ou negligente para cumprir uma obrigação com clientes ou relacionadas a um produto e serviço.
5. DANOS A ATIVOS FÍSICOS PRÓPRIOS OU EM USO PELA INSTITUIÇÃO
Perdas decorrentes de danos aos ativos físicos ocasionados por desastres naturais ou acontecimentos externos.
6. AQUELES QUE ACARRETEM A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO
Falta/interrupção nos serviços ao público que gerem perda de receita da instituição.
7. FALHAS NA EXECUÇÃO, CUMPRIMENTO DE PRAZOS E GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES
NA INSTITUIÇÃO
Perdas decorrentes de administração de processo ou processamento de operação, de relações com contrapartes comerciais e fornecedores.
8. FALHAS EM SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Perdas decorrentes de falhas nos sistemas de tecnologia da informação.
Conselho de Administração: delibera sobre a política de Gestão dos Riscos Operacionais e a avalia, no mínimo, uma vez por ano, verificando e revisando a sua eficiência e eficácia, propondo melhorias ou adequações para atingir o objetivo proposto no modelo disponibilizado pela Confederação.
Diretoria Executiva: responsável pela execução das diretrizes propostas pelo Conselho de Administração da Confederação.
Diretor Responsável: responsável pela implantação e a implementação da área e da estrutura de controles dos riscos operacionais e do estabelecimento dos procedimentos pertinentes aos mesmos, com apoio do Comitês, se houver, e a verificação sistemática da adoção e do cumprimento desses objetivos. O Diretor responsável informará periodicamente à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração as medidas tomadas, bem como o resultado alcançado.
As cooperativas que compõem o Sistema Unicred alocam capital visando cobrir perdas inesperadas conforme instrução do BACEN Circular 3.383/2007.