Cooperativismo
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de Crédito

Cooperativa
de Crédito

Nada mais é do que uma instituição financeira formada por uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência. Quando um grupo de pessoas constitui uma cooperativa de crédito, o objetivo é propiciar crédito e prestar serviços de modo mais simples e vantajoso para seus associados (por exemplo: emprestar dinheiro com juros bem menores e com menos exigências do que bancos).

OBJETIVOS DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO


AS VANTAGENS DO CRÉDITO COOPERATIVO

1
2
Financiamentos de bens duráveis
3
Conta Corrente / Cheque Especial
4
Poupança cooperativa comum e programada
5
Recebimentos de contas / Débitos em conta
6
Aplicações financeiras ( recibo de depósito a prazo e cooperativo com taxas pré e pós fixadas )
7
Cartões de afinidade e de crédito
8
Seguro de Vida e Solidário
9
Capitalização
10
Saneamento Financeiro

OS TIPOS DE COOPERATIVA
DE CRÉDITO E SUA FORMAÇÃO
a Empregados ou servidores e prestadores de serviço em caráter não eventual de:
Determinada entidade pública ou privada
Determinado conglomerado econômico
Conjunto definido de órgãos públicos, hierárquica ou administrativamente vinculados
Conjunto definidos de pessoas jurídicas que desenvolvem atividades idênticas ou estreitamente correlacionadas por afinidade ou complementaridade
b Pessoas dedicadas às seguintes atividades:
Determinada profissão regulamentada
Determinada atividade, definida quanto à especialização
Conjunto definido de profissões e atividades cujos objetivos sejam idênticos ou estreitamente correlacionados por afinidade ou complementaridade
Pequeno, Micro e Médio-empresário, responsável por negócio de natureza industrial, comercial ou de serviços, incluídas as atividades da área rural, cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior ao limite estabelecido pela legislação em vigor nas pequenas empresas


Quem mais pode se associar?

Empregados da própria cooperativa de crédito, das entidades a ela associadas e daquelas cujo capital participem, e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual, à cooperativa de crédito, e
às referidas entidades, com os mesmos direitos e deveres dos demais associados. Também aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação e ainda Pais, cônjuge ou companheiro, viúvos e dependentes legais de associados e pensionistas de associados falecidos.

Como constituir uma cooperativa de crédito

Antes de mais nada, é preciso reunir pelo menos 20 pessoas com interesses comuns em obter crédito e serviços mútuos. Reunido esse grupo, é preciso buscar informações na entidade representativa do cooperativismo (OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, SICOOB – Confederação Nacional das Cooperativas do SICOOB, SICREDI – Confederação Interestadual das Cooperativas ligadas ao Sicred,
SEBRAE e Unicred do Brasil, entre outras).

O próximo passo é elaborar o plano de negócios (Business Plan) que oriente as atividades e demonstre a viabilidade econômica e financeira.

Feito o Plano de Negócios, é necessário a elaboração do “Estatuto Social” e a convocação da Assembléia Geral de Constituição. Nesta Assembléia, os associados irão aprovar o Estatuto e eleger os membros da Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Aprovado o Estatuto, é a vez de encaminhar os documentos constitutivos e encaminhá-los ao Banco Central para a autorização do funcionamento da cooperativa. Após a autorização, é preciso encaminhar a documentação à Junta Comercial para registro da cooperativa.

Mais informações: http://www.bcb.gov.br e veja passo a passo.

CONDICIONANTES ÀS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
A Cooperativa de crédito de pequenos, micro-empresários e micro-empreendedores subordina-se à legislação do setor, especialmente à Resolução nº 3.058/02 do Banco Central do Brasil, destacando-se como principais condições:

Cumprimento dos seguintes limites mínimos de capital e Patrimônio de Referência (PR)
  Capital integralizado de R$ 40 000,00 na data de autorização de funcionamento
  Patrimônio de referência de R$ 80 000,00 após dois anos da referida data
Patrimônio de Referência de R$ 160 000,00 após quatro anos da referida data
Filiação à cooperativa central de crédito, podendo ser suspensa, por determinação do Banco Central, a admissão de novos associados, caso tal condição deixe de ser verificada no decurso do funcionamento
Publicação de declaração de proprósito por parte dos sócios fundadores, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil
Publicação por parte dos administradores eleitos, da declaração de proprósitos, com vistas a correspondente homologação de proprósitos
Publicação de demonstrações financeiras semestrais e anuais em jornal de grande circulação na área de atuação da cooperativa, de acordo com a regulamentação aplicável às instituições financeiras em geral, ou na forma que vier a ser estabelecida pelo Banco Central do Brasil.


Composição da Estrutura Cooperativista

Cooperativas Centrais

Quando pelo menos três cooperativas distintas decidem se juntar por interesses comuns, então temos uma “cooperativa central”. Excepcionalmente, estas instituições podem admitir associados individuais.

O objetivo de formar uma cooperativa central é organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.

Confederações de Cooperativas
Quando pelo menos três centrais da mesma modalidade ou não decidem se unir por interesses comuns, então temos a chamada “confederação de cooperativas”.

Seu objetivo é orientar e coordenar as atividades das filiadas, no caso em que o vulto dos
empreendimentos for além do âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais.

NÚMEROS DO SISTEMA DE
CRÉDITOS COOPERATIVO NO BRASIL
Faturamento 84,9 bilhões
Exportações US$ 4 bilhões
Participação do PIB 6%
Cooperativas 7.682
Associados 7.887.707
Empregados 254.556

Sistema UNICRED (DEZ 2010)

Presente em 24 estados da Federação, têm 211.288 mil associados, 09 Cooperativas Centrais, 119 Singulares, 419 postos de atendimento cooperativo, registrou R$ 3.178 bilhões de empréstimos e R$ 3.840 bilhões em depósitos totais com resultado de R$ 59 milhões em sobras.

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE
1 Lei nº 5 764 , 16/12/1971, define a política de cooperativismo. Institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
2 Lei nº 4 595 - Lei do Sistema Financeiro Nacional.
3 Resolução nº 3 041, 28/11/2002, do Banco Central do Brasil, que estabelece condições para o exercício de cargos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
4 Resolução 3 106, 25/06/2003, do Banco central do Brasil, permitindo às cooperativas de crédito ampliar o campo de associados, não mais sendo obrigadas a restringir a associação a categorias profissionais.

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