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Cooperativa
de Crédito
Nada mais é do que uma instituição
financeira formada por uma sociedade de pessoas, com forma
e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins
lucrativos e não sujeita a falência. Quando um grupo de
pessoas constitui uma cooperativa de crédito, o objetivo
é propiciar crédito e prestar serviços de modo mais simples
e vantajoso para seus associados (por exemplo: emprestar
dinheiro com juros bem menores e com menos exigências do
que bancos).
| OBJETIVOS
DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO |
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| AS
VANTAGENS DO CRÉDITO COOPERATIVO |
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1
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2 
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Financiamentos
de bens duráveis |
3 
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Conta
Corrente / Cheque Especial |
4 
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Poupança
cooperativa comum e programada |
5 
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Recebimentos
de contas / Débitos em conta |
6 
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Aplicações
financeiras ( recibo de depósito a prazo e cooperativo
com taxas pré e pós fixadas ) |
7 
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Cartões
de afinidade e de crédito |
8 
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Seguro
de Vida e Solidário |
9 
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Capitalização |
10 
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Saneamento
Financeiro |
OS
TIPOS DE COOPERATIVA
DE CRÉDITO E SUA FORMAÇÃO |
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a  |
Empregados
ou servidores e prestadores de serviço em caráter
não eventual de: |
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Determinada
entidade pública ou privada |
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Determinado
conglomerado econômico |
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Conjunto
definido de órgãos públicos, hierárquica ou administrativamente
vinculados |
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Conjunto
definidos de pessoas jurídicas que desenvolvem
atividades idênticas ou estreitamente correlacionadas
por afinidade ou complementaridade |
b  |
Pessoas
dedicadas às seguintes atividades: |
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Determinada
profissão regulamentada |
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Determinada
atividade, definida quanto à especialização |
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Conjunto
definido de profissões e atividades cujos objetivos
sejam idênticos ou estreitamente correlacionados
por afinidade ou complementaridade |
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Pequeno,
Micro e Médio-empresário, responsável por negócio
de natureza industrial, comercial ou de serviços,
incluídas as atividades da área rural, cuja receita
bruta anual, por ocasião da associação, seja igual
ou inferior ao limite estabelecido pela legislação
em vigor nas pequenas empresas |
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Quem mais pode se associar?
Empregados da própria cooperativa de crédito, das entidades
a ela associadas e daquelas cujo capital participem, e pessoas
físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual,
à cooperativa de crédito, e
às referidas entidades, com os mesmos direitos e deveres
dos demais associados. Também aposentados que, quando em
atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação
e ainda Pais, cônjuge ou companheiro, viúvos e dependentes
legais de associados e pensionistas de associados falecidos.
Como constituir uma cooperativa
de crédito
Antes de mais nada, é preciso reunir pelo menos 20 pessoas
com interesses comuns em obter crédito e serviços mútuos.
Reunido esse grupo, é preciso buscar informações na entidade
representativa do cooperativismo (OCB – Organização das
Cooperativas Brasileiras, SICOOB – Confederação Nacional
das Cooperativas do SICOOB, SICREDI – Confederação Interestadual
das Cooperativas ligadas ao Sicred,
SEBRAE e Unicred do Brasil, entre outras).
O próximo passo é elaborar o plano de negócios (Business
Plan) que oriente as atividades e demonstre a viabilidade
econômica e financeira.
Feito o Plano de Negócios, é necessário a elaboração do
“Estatuto Social” e a convocação da Assembléia Geral de
Constituição. Nesta Assembléia, os associados irão aprovar
o Estatuto e eleger os membros do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Aprovado o Estatuto, é a vez de encaminhar os documentos
constitutivos e encaminhá-los ao Banco Central para a autorização
do funcionamento da cooperativa. Após a autorização, é preciso
encaminhar a documentação à Junta Comercial para
registro da cooperativa.
Mais informações: http://www.bcb.gov.br
e veja passo a passo.
CONDICIONANTES
ÀS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO |
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A
Cooperativa de crédito de pequenos,
micro-empresários e micro-empreendedores subordina-se
à legislação do setor, especialmente à Resolução
nº 3.058/02 do Banco Central do Brasil, destacando-se
como principais condições: |
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Cumprimento
dos seguintes limites mínimos de capital e Patrimônio
de Referência (PR) |
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Capital
integralizado de R$ 40 000,00 na data de autorização
de funcionamento |
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Patrimônio
de referência de R$ 80 000,00 após dois anos da
referida data |
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Patrimônio
de Referência de R$ 160 000,00 após quatro anos
da referida data |
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Filiação
à cooperativa central de crédito, podendo ser
suspensa, por determinação do Banco Central, a
admissão de novos associados, caso tal condição
deixe de ser verificada no decurso do funcionamento |
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Publicação
de declaração de proprósito por parte dos sócios
fundadores, nos termos e condições estabelecidos
pelo Banco Central do Brasil |
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Publicação
por parte dos administradores eleitos, da declaração
de proprósitos, com vistas a correspondente homologação
de proprósitos |
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Publicação
de demonstrações financeiras semestrais e anuais
em jornal de grande circulação na área de atuação
da cooperativa, de acordo com a regulamentação
aplicável às instituições financeiras em geral,
ou na forma que vier a ser estabelecida pelo Banco
Central do Brasil. |
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Composição da Estrutura Cooperativista
Cooperativas Centrais
Quando pelo menos três cooperativas
distintas decidem se juntar por interesses comuns, então
temos uma “cooperativa central”. Excepcionalmente, estas
instituições podem admitir associados individuais.
O objetivo de formar uma cooperativa central é organizar,
em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais
de interesse das filiadas, integrando e orientando suas
atividades, bem como facilitando a utilização recíproca
dos serviços.
Confederações de Cooperativas
Quando pelo menos três centrais da mesma
modalidade ou não decidem se unir por interesses comuns,
então temos a chamada “confederação de cooperativas”.
Seu objetivo é orientar e coordenar as atividades das filiadas,
no caso em que o vulto dos
empreendimentos for além do âmbito de capacidade ou conveniência
de atuação das centrais.
NÚMEROS
DO SISTEMA DE
CRÉDITOS COOPERATIVO NO BRASIL |
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1356
Cooperativas de Crédito |
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36
Cooperativas Centrais |
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Mais
de 1,6 milhão de Associados |
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2.933
pontos de atendimento |
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R$
2,2 bilhões de patrimônio líquido |
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R$
5,1 bilhões de depósitos |
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R$
4,5 bilhões em operações de crédito |
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Mais
de 25 mil empregos diretos |
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Sistema UNICRED (DEZ
2005)
Presente em 24 estados da Federação, têm 130 mil associados,
09 Cooperativas Centrais, 133 Singulares, 370 postos de
atendimento, registrou R$ 1.170 bilhões de empréstimos e
R$ 1.877 bilhões em depósitos com resultado de R$ 136 milhões
em sobras.
| LEGISLAÇÃO
PERTINENTE |
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1  |
Lei
nº 5 764 , 16/12/1971, define a política de cooperativismo.
Institui o regime jurídico das sociedades cooperativas,
e dá outras providências. |
2  |
Lei
nº 4 595 - Lei do Sistema Financeiro Nacional. |
3  |
Resolução
nº 3 041, 28/11/2002, do Banco Central do Brasil,
que estabelece condições para o exercício de cargos
estatutários de instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil. |
4  |
Resolução
3 106, 25/06/2003, do Banco central do Brasil,
permitindo às cooperativas de crédito ampliar
o campo de associados, não mais sendo obrigadas
a restringir a associação a categorias profissionais.
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