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Constituição
de Cooperativa
Decididos a tratar conjuntamente de
interesses comuns, o grupo deve buscar informações para
confirmar se a formação de uma cooperativa é a solução mais
adequada para o atendimento de suas necessidades. As pessoas
devem discutir, em várias reuniões, sobre o significado
dessa atitude, pois ao fundar uma sociedade cooperativa
cada participante irá assumir um compromisso econômico e
social.
QUESTÕES
PARA DISCUSSÃO DO GRUPO
QUE OBJETIVA CRIAR UMA COOPERATIVA |
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Para facilitar o processo pode ser
eleita uma comissão que ficará responsável por providenciar
as medidas necessárias ao registro da entidade. Para este
esforço conjunto seja produtivo e atinja seus objetivos
sociais é importante que todos tenham a clareza de que a
participação é fator essencial.
| PASSOS |
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Pessoas
interessadas |
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A
comissão, baseada não estatuto-modelo da OCE,
deve redigir uma proposta, adequando-a às necessidades
específicas do seu grupo. |
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O
estatuto deve expressar os interesses e necessidades
da sociedade, incluindo as regras de funcionamento,
podendo ser alterado quando a maioria julgar necessário. |
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O
estatuto é a lei orgânica de uma cooperativa |
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A
proposta elaborada é distribuída a todos os interessados,
que, após estudá-la, realizam várias reuniões
até chegarem a um acordo. |
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A
comissão convoca, com ampla divulgação e antecedência,
todos os futuros associados para a Assembléia
Geral de fundação da cooperativa. |
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De
posse da ata da assembléia, assinada por todos
os associados fundadores da cooperativa, e de
outros documentos solicitados, a comissão realiza
o registro da sociedade na junta comercial. |
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Esse
registro define perante a lei um contrato de responsabilidades
entre os sócios. Ao mesmo tempo, garante aos sócios
mais seguranças e possibilita que o empreendimento.
Para formar uma cooperativa, devem existir, no
mínimo, 20. |
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Campos de Atuação
No Brasil, existem cerca de 4.000 cooperativas, administradas
por aproximadamente 3 milhões de cooperantes, formadas em
função de diversas necessidades e com atuação em diferentes
campos de atividade humana:
Agropecuária
Formadas por produtores rurais que procuram aperfeiçoar
o processo de produção, bem como obter preços melhores para
sus produtos, eliminando o atravessador e vendendo diretamente
ao consumidor.
Crédito
Realizam empréstimos aos associados, a juros mais baixos
que os praticados pelos bancos comerciais.
Educação
Propõem a formação de escolas e centros de treinamento,
tendo como associados pais, alunos e professores que se
reúnem para conquistar melhores e mais acessíveis condições
de ensino.
Trabalho
Agrupam diversos tipos de profissionais que prestam serviços
a terceiros
Produção
Organizam a produção dos bens de forma que os cooperantes
participem de todo s os processos administrativo, técnico
e funcional da empresa.
Saúde
Prestam atendimento à população, a preços mais acessíveis
que os oferecidos pela iniciativa privada, podendo também
ser formadas por usuários.
Consumo
Permitem melhores condições na compra de alimentos, roupas,
medicamentos e outros artigos.
Habitacional
Estruturadas para viabilizar a compra ou construção da casa
própria, ou ainda para manter e administrar conjuntos habitacionais.
Mineral
Agrupam os trabalhadores para a extração, manufatura e comercialização
de minérios, permitindo-lhes uma alternativa de trabalho
autônomo.
Especial
Essa classificação identifica as cooperativas formadas por
menores de idade, portadores de deficiência ou outros grupos
que necessitem de tutela. Visam o desenvolvimento e maior
integração social e seus associados.
Serviço
Visam a prestação de serviços de interesse específico de
seus associados
Gestão Democrática
Os associados são os donos da empresa cooperativa. Reunidos
em assembléia geral, órgão máximo de decisão, definem pelo
voto os objetivos e funcionamento do negócio. As decisões
tomadas nestas reuniões gerais devem ser respeitadas e cumpridas
pela Diretoria e demais associados, quer estejam ou não
presentes às assembléias.
Para administrar a cooperativa os associados elegem uma
diretoria e um conselho fiscal. É importante que os dirigentes
sejam escolhidos por apresentarem real expressão de liderança,
conhecimento e vivência dos princípios básicos do cooperativismo.
Devem conhecer a legislação vigente e se empenharem no exercício
das atividades de planejamento, organização, direção e controle
da empresa.
Conforme o volume e complexidade dos negócios, a diretoria
pode contratar pessoal externo à cooperativa para gerenciar
áreas de trabalho que exijam conhecimentos especializados
ou habilidades técnicas comprovadas – do mesmo modo como
contratam mão-de-obra para serviços operacionais, quando
necessário.
Estrutura Administrativa
Basicamente, qualquer cooperativa, para o bom desenvolvimento
de seus trabalhos, utiliza a seguinte estruturação:
Assembléia Geral
É uma reunião de todos os associados e constitui o principal
fórum de decisão da cooperativa. A igualdade do poder de
voto de cada sócio na definição dos interesses da empresa
representa o princípio da gestão democrática do empreendimento
cooperativista.
Diretoria ou Conselho de Administração
Órgão superior na administração da cooperativa, formado
por cooperantes eleitos pelos demais associados, responsável
pela execução das propostas aprovadas pela Assembléia Geral,
podendo ainda indicar uma diretoria executiva, integrada
por três de seus membros, com a função de administrar o
dia-a-dia da cooperativa.
Conselho Fiscal
Órgão independente dentro da cooperativa, cabe-lhe fiscalizar,
em nome dos demais associados, a administração do patrimônio
e das operações da cooperativa.
Órgãos Auxiliares da Administração
Constituídos por comitês, comissões ou núcleos, com atribuições
específicas.
Por estar participando do mercado, uma cooperativa deve
garantir suas atividades empresariais.
O desenvolvimento dos serviços a serem prestados a seus
associados depende do desempenho financeiro da sociedade.
É preciso incentivar a capitalização, pois na condição de
empresários os sócios devem aplicar recursos na empresa
que lhes pertence. Devem investir e garantir o capital de
giro, para poder sempre honrar seus compromissos, sem depender
de emprestimos de terceiros.
O princípio de cada pessoa representar um voto na empresa
cooperativa faz do associado seu principal elemento.
Essa gestão democrática significa que o dinheiro é utilizado
para servir ao cooperante, e não é o que determina seu poder.
A economia cooperativa disciplina o capital e concentra-se
no homem sócio, que em igualdade com todos
os demais decide os rumos de sua vida econômica, conforme
os objetivos comuns.
Segundo a legislação, o volume de capital de cada sócio
deve ser remunerado a uma taxa anual limitada, no máximo,
até 12% ao ano. Limitando o juro sobre o capital impede-se
a especulação financeira.
Na cooperativa, o capital deve ser fator de produção, e
não de renda financeira.
Capital subscrito
Ao formar ou ingressar numa cooperativa, a pessoa assume
uma obrigação financeira. É sua dota de participação no
negócio, intransferível a terceiros. Para preservar seu
valor original, essa cota deve ser necessariamente corrigida,
principalmente quando ocorrer inflação.
Capital Integralizado
É a integralização do valor subscrito pelo associado ao
capital da cooperativa, pode ser feito de uma só vez ou
em parcelas. Os próprios associados decidem como poderá
ser pago esse compromisso, podendo, inclusive, não ser necessariamente
através de dinheiro.
Participação
A participação é o objetivo e o meio para se criar e manter
uma cooperativa. Objetivo, porque é justamente com a finalidade
de participar da riqueza e benefícios gerados pelo seu trabalho
que as pessoas se unem nessa forma de sociedade. E meio,
porque somente através da efetiva participação de todos
os sócios se obterá o sucesso das metas sócio-econômicas
do empreendimento.
Para se avaliar o funcionamento de uma cooperativa, um aspecto
importante a ser observado é o de como
e em que nível ocorre a participação de seus associados.
O envolvimento do associado deve ir além da utilização dos
serviços oferecidos e de sua freqüência e reuniões e assembléias.
Ele deve participar de encontros, seminários e outros eventos
que permitam o melhor conhecimento de sua cooperativa. Deve
buscar a contínua capacitação para o trabalho, como
também para assumir, em determinados períodos, a posição
de dirigente ou membro das comissões.
Através do contato pessoal e direto com outros associados,
deve discutir sobre as atuais informações do movimento cooperativista
e acompanhar a situação do mercado, da economia de sua região
e do seu país.
É importante ter esclarecimento para votar com conhecimento
de causa bem como saber escolher os melhores caminhos e
enxergar as melhores oportunidades.
| DIREITOS
E DEVERES DOS COOPERADOS |
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Respeitar
as decisões votadas nas assembléias gerais, que
representam a vontade da maioria |
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Debater
idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas
de interesses |
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Denunciar,
sempre, os procedimentos indevidos |
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Pagar
sua parte, caso ocorram prejuízos financeiros |
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Estimular
a integração da cooperativa com o movimento cooperativista |
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Freqüentar
as assembléias gerais, decidindo pelo voto os
assuntos de interesse da sociedade |
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Receber
retorno proporcional das sobras de capital |
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Examinar
os livros de documentos da empresa e solicitar
esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e
funcionários |
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Convocar
assembléia extraordinária, caso se faça necessário,
conforme estabelecido no estatuto |
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Obter,
antes de realização da assembléia geral, balanços
financeiros, demonstrativos e relatórios |
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Retirar
seu capital ao sair da sociedade, de acordo com
o estabelecido no estatuto |
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Sistema Cooperativista
A valorização da união entre as cooperativas existe desde
o seu surgimento, e hoje elas estão organizadas internacionalmente.
A entidade que coordena esse movimento nos cinco continentes
é a Aliança
Cooperativa Internacional – ACL.
Criada em 1895 e atualmente sediada em Genebra, Suíça, essa
associação não-governamental e independente reúne, representa
e presta apoio às cooperativas e suas correspondentes organizações.
Objetiva a integração, autonomia e desenvolvimento do cooperativismo.
No âmbito do continente americano essa articulação é feita
pela Organização das Cooperativas da América – OCA, fundada
em 1963. Hoje, essa entidade tem sua sede na cidade de Bogotá,
Colômbia, e integra as representações de vinte países, incluindo
o Brasil.
A representação de todo o sistema cooperativista nacional
cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras OCB, constituída
no dia 2 de dezembro de 1969, durante o IV Congresso Brasileiro
de Cooperativismo. Este congresso propôs a reformulação
da legislação cooperativista, conquistada dois anos mais
tarde, através da promulgação da Lei n: 5.764, de 16 de
dezembro de 1971.
A Lei cooperativista, como ficou popularmente conhecida,
define a política nacional de cooperativismo e institui
o regime jurídico das sociedades cooperativas, sua criação
e funcionamento. Neste ato, oficializou-se a existência
e função da OCB e do sistema de representação estadual.
A OCB, sediada em Brasília – DF, congrega todas as unidades
da federação através das organizações das cooperativas estaduais
e tem como uma de suas competências atuar como órgão técnico-consultivo
do
poder público.
Sistema Brasileiro
Pela Lei nº 5.764/71, vinte ou mais pessoas podem constituir
uma cooperativa singular, em qualquer atividade humana, sendo
considerada como uma sociedade de primeiro grau.
Três ou mais cooperativas singulares podem formar uma central
ou uma federação de cooperativas, considerada de segundo grau.
Três ou mais centrais ou federações podem constituir uma confederação,
considerada de terceiro grau.
Todas as cooperativas singulares, centrais, federações e confederações
têm direito a um voto na eleição da diretoria e do conselho
fiscal da Organização das Cooperativas do Estado – OCE no
qual se localizam.
Cada OCE participa com um voto na eleição da diretoria e do
conselho Fiscal da Organização das Cooperativas Brasileiras
– OCB.
Auto Gestão
A nova Constituição, promulgada em 1988, definiu uma importante
conquista do movimento cooperativista – a autogestão. Antes,
para se formar uma cooperativa era necessária uma autorização
governamental; hoje, o Estado não pode mais interferir no
sistema cooperativista, a não ser para prestar apoio técnico
e ou financeiro.
O desatrelamento da tutela do Estado significa, na prática,
que os próprios associados, seus líderes e representantes
têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização das
cooperativas. Pela lei, as cooperativas são livres para
nascer e organizar suas atividades e formas de representação
, tendo sempre por base os princípios e valores que as caracterizam
- solidariedade, ajuda mútua, honestidade, democracia e
participação.
A experiência adquirida reforça o fato de que a autonomia
conquistada exige, cada vez mais, ampla participação dos
cooperantes no planejamento , execução e controle de suas
atividades, ao mesmo tempo que também exige maior entrosamento
entre as próprias cooperativas.
Essa integração entre cooperativas pode ocorrer tanto no
campo da orga nização do movimento como na compra e venda
de serviços e bens, aumentando, assim, as possibilidades
de conquistar sucesso em seus negócios.
Apoio Governamental
O governo Federal fomenta o desenvolvimento de cooperativismo
através do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento –
MA. Cumpre, assim, os preceitos estabelecidos no artigo
174 da constituição brasileira.
As ações são executadas pela Secretaria de Desenvolvimento
Rural SRD/Departamento de Cooperativismo e Associativismo
Rural – DENACOOP e têm como base as prioridades estabelecidas
pelo conjunto das Organizações de cooperativas brasileiras.
A equipe técnica de DENACOOP defina executa seu programa
de trabalho mediante uma ação de parceria com organismos
nacionais, internacionais e organizações não governamentais
(Ong's ). Viabiliza, dessa forma, a participação da sociedade
civil organizada em prol da expansão do cooperativismo,
com qualidade e autonomia.
Por entenderem que o cooperativismo é uma alternativa de
alcance de todos, os projetos de cooperação priorizam os
pequenos produtores e trabalhadores em geral.
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