Cooperativismo
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de Cooperativa

Constituição
de Cooperativa

Decididos a tratar conjuntamente de interesses comuns, o grupo deve buscar informações para confirmar se a formação de uma cooperativa é a solução mais adequada para o atendimento de suas necessidades. As pessoas devem discutir, em várias reuniões, sobre o significado dessa atitude, pois ao fundar uma sociedade cooperativa cada participante irá assumir um compromisso econômico e social.

QUESTÕES PARA DISCUSSÃO DO GRUPO
QUE OBJETIVA CRIAR UMA COOPERATIVA

Para facilitar o processo pode ser eleita uma comissão que ficará responsável por providenciar as medidas necessárias ao registro da entidade. Para este esforço conjunto seja produtivo e atinja seus objetivos sociais é importante que todos tenham a clareza de que a participação é fator essencial.

PASSOS
Pessoas interessadas
A comissão, baseada não estatuto-modelo da OCE, deve redigir uma proposta, adequando-a às necessidades específicas do seu grupo.
O estatuto deve expressar os interesses e necessidades da sociedade, incluindo as regras de funcionamento, podendo ser alterado quando a maioria julgar necessário.
O estatuto é a lei orgânica de uma cooperativa
A proposta elaborada é distribuída a todos os interessados, que, após estudá-la, realizam várias reuniões até chegarem a um acordo.
A comissão convoca, com ampla divulgação e antecedência, todos os futuros associados para a Assembléia Geral de fundação da cooperativa.
De posse da ata da assembléia, assinada por todos os associados fundadores da cooperativa, e de outros documentos solicitados, a comissão realiza o registro da sociedade na junta comercial.
Esse registro define perante a lei um contrato de responsabilidades entre os sócios. Ao mesmo tempo, garante aos sócios mais seguranças e possibilita que o empreendimento. Para formar uma cooperativa, devem existir, no mínimo, 20.

COMO INGRESSAR NUMA COOPERATIVA
Se os objetivos estabelecidos para cooperativa estão claros e atendem ao seu interesse
Como estão as contas – numa boa cooperativa todos os números são divulgados entre os associados, permitindo o transparente acompanhamento das operações financeiras
Se há retorno financeiro – uma cooperativa é uma empresa com objetivos sociais, que tem de se viabilizar economicamente
Se as decisões representam a vontade da maioria
Se há eventos sócio-culturais demonstrando o interesse pela comunidade
Se são realizados e estimulados os cursos de capacitação e educação
Se a cooperativa está filiada à Organização de Cooperativas de seu estado


Campos de Atuação


No Brasil, existem cerca de 4.000 cooperativas, administradas por aproximadamente 3 milhões de cooperantes, formadas em função de diversas necessidades e com atuação em diferentes campos de atividade humana:

Agropecuária
Formadas por produtores rurais que procuram aperfeiçoar o processo de produção, bem como obter preços melhores para sus produtos, eliminando o atravessador e vendendo diretamente ao consumidor.

Crédito
Realizam empréstimos aos associados, a juros mais baixos que os praticados pelos bancos comerciais.

Educação
Propõem a formação de escolas e centros de treinamento, tendo como associados pais, alunos e professores que se reúnem para conquistar melhores e mais acessíveis condições de ensino.

Trabalho
Agrupam diversos tipos de profissionais que prestam serviços a terceiros

Produção
Organizam a produção dos bens de forma que os cooperantes participem de todo s os processos administrativo, técnico e funcional da empresa.

Saúde
Prestam atendimento à população, a preços mais acessíveis que os oferecidos pela iniciativa privada, podendo também ser formadas por usuários.

Consumo
Permitem melhores condições na compra de alimentos, roupas, medicamentos e outros artigos.

Habitacional
Estruturadas para viabilizar a compra ou construção da casa própria, ou ainda para manter e administrar conjuntos habitacionais.

Mineral
Agrupam os trabalhadores para a extração, manufatura e comercialização de minérios, permitindo-lhes uma alternativa de trabalho autônomo.

Especial
Essa classificação identifica as cooperativas formadas por menores de idade, portadores de deficiência ou outros grupos que necessitem de tutela. Visam o desenvolvimento e maior integração social e seus associados.

Transporte
Atuam na prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros.

Turismo e Lazer
Prestam ou atendem direta e prioritariamente seu quadro social com serviços turísticos, lazer, entretenimento, esportes, artísticos, eventos e de hotelaria.

Infra-Estrutura
Atendem direta e prioritariamente os seus quadros sociais com serviços essenciais, como energia e telefonia. Este segmento é constituído por cooperativas que têm por objetivo prestar coletivamente um determinado serviço ao quadro social. No Brasil são mais conhecidas as cooperativas de eletrificação e de telefonia rural. As cooperativas de eletrificação rural têm por objetivo fornecer, para a comunidade, serviços de energia elétrica, seja repassando essa energia de concessionárias, seja gerando sua própria energia. Algumas também abrem seções de consumo para o fornecimento de eletrodomésticos, bem como de outras utilidades.

Gestão Democrática

Os associados são os donos da empresa cooperativa. Reunidos em assembléia geral, órgão máximo de decisão, definem pelo voto os objetivos e funcionamento do negócio. As decisões tomadas nestas reuniões gerais devem ser respeitadas e cumpridas pela Diretoria e demais associados, quer estejam ou não presentes às assembléias.

Para administrar a cooperativa os associados elegem uma diretoria e um conselho fiscal. É importante que os dirigentes sejam escolhidos por apresentarem real expressão de liderança, conhecimento e vivência dos princípios básicos do cooperativismo. Devem conhecer a legislação vigente e se empenharem no exercício das atividades de planejamento, organização, direção e controle da empresa.

Conforme o volume e complexidade dos negócios, a diretoria pode contratar pessoal externo à cooperativa para gerenciar áreas de trabalho que exijam conhecimentos especializados ou habilidades técnicas comprovadas – do mesmo modo como contratam mão-de-obra para serviços operacionais, quando necessário.

Estrutura Administrativa

Basicamente, qualquer cooperativa, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos, utiliza a seguinte estruturação:

Assembléia Geral
É uma reunião de todos os associados e constitui o principal fórum de decisão da cooperativa. A igualdade do poder de voto de cada sócio na definição dos interesses da empresa representa o princípio da gestão democrática do empreendimento cooperativista.

Diretoria Colegiada
Órgão superior na administração da cooperativa, formado por cooperantes eleitos pelos demais associados, responsável pela execução das propostas aprovadas pela Assembléia Geral, podendo ainda indicar uma diretoria executiva, integrada por três de seus membros, com a função de administrar o dia-a-dia da cooperativa.

Conselho Fiscal
Órgão independente dentro da cooperativa, cabe-lhe fiscalizar, em nome dos demais associados, a administração do patrimônio e das operações da cooperativa.

Órgãos Auxiliares da Administração
Constituídos por comitês, comissões ou núcleos, com atribuições específicas.

Por estar participando do mercado, uma cooperativa deve garantir suas atividades empresariais.

O desenvolvimento dos serviços a serem prestados a seus associados depende do desempenho financeiro da sociedade.

É preciso incentivar a capitalização, pois na condição de empresários os sócios devem aplicar recursos na empresa que lhes pertence. Devem investir e garantir o capital de giro, para poder sempre honrar seus compromissos, sem depender de emprestimos de terceiros.

O princípio de cada pessoa representar um voto na empresa cooperativa faz do associado seu principal elemento.

Essa gestão democrática significa que o dinheiro é utilizado para servir ao cooperante, e não é o que determina seu poder.

A economia cooperativa disciplina o capital e concentra-se no homem sócio, que em igualdade com todos
os demais decide os rumos de sua vida econômica, conforme os objetivos comuns.

Segundo a legislação, o volume de capital de cada sócio deve ser remunerado a uma taxa anual limitada, no máximo, até 12% ao ano. Limitando o juro sobre o capital impede-se a especulação financeira.

Na cooperativa, o capital deve ser fator de produção, e não de renda financeira.

Capital subscrito
Ao formar ou ingressar numa cooperativa, a pessoa assume uma obrigação financeira. É sua dota de participação no negócio, intransferível a terceiros. Para preservar seu valor original, essa cota deve ser necessariamente corrigida, principalmente quando ocorrer inflação.

Capital Integralizado
É a integralização do valor subscrito pelo associado ao capital da cooperativa, pode ser feito de uma só vez ou em parcelas. Os próprios associados decidem como poderá ser pago esse compromisso, podendo, inclusive, não ser necessariamente através de dinheiro.

Participação
A participação é o objetivo e o meio para se criar e manter uma cooperativa. Objetivo, porque é justamente com a finalidade de participar da riqueza e benefícios gerados pelo seu trabalho que as pessoas se unem nessa forma de sociedade. E meio, porque somente através da efetiva participação de todos os sócios se obterá o sucesso das metas sócio-econômicas do empreendimento.

Para se avaliar o funcionamento de uma cooperativa, um aspecto importante a ser observado é o de como
e em que nível ocorre a participação de seus associados.

O envolvimento do associado deve ir além da utilização dos serviços oferecidos e de sua freqüência e reuniões e assembléias. Ele deve participar de encontros, seminários e outros eventos que permitam o melhor conhecimento de sua cooperativa. Deve buscar a contínua capacitação para o trabalho, como
também para assumir, em determinados períodos, a posição de dirigente ou membro das comissões.

Através do contato pessoal e direto com outros associados, deve discutir sobre as atuais informações do movimento cooperativista e acompanhar a situação do mercado, da economia de sua região e do seu país.

É importante ter esclarecimento para votar com conhecimento de causa bem como saber escolher os melhores caminhos e enxergar as melhores oportunidades.

DIREITOS E DEVERES DOS COOPERADOS
Respeitar as decisões votadas nas assembléias gerais, que representam a vontade da maioria
Debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesses
Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos
Pagar sua parte, caso ocorram prejuízos financeiros
Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista
Freqüentar as assembléias gerais, decidindo pelo voto os assuntos de interesse da sociedade
Receber retorno proporcional das sobras de capital
Examinar os livros de documentos da empresa e solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e funcionários
Convocar assembléia extraordinária, caso se faça necessário, conforme estabelecido no estatuto
Obter, antes de realização da assembléia geral, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios
Retirar seu capital ao sair da sociedade, de acordo com o estabelecido no estatuto

Sistema Cooperativista

A valorização da união entre as cooperativas existe desde o seu surgimento, e hoje elas estão organizadas internacionalmente. A entidade que coordena esse movimento nos cinco continentes é a Aliança
Cooperativa Internacional – ACL.

Criada em 1895 e atualmente sediada em Genebra, Suíça, essa associação não-governamental e independente reúne, representa e presta apoio às cooperativas e suas correspondentes organizações. Objetiva a integração, autonomia e desenvolvimento do cooperativismo.

No âmbito do continente americano essa articulação é feita pela Organização das Cooperativas da América – OCA, fundada em 1963. Hoje, essa entidade tem sua sede na cidade de Bogotá, Colômbia, e integra as representações de vinte países, incluindo o Brasil.

A representação de todo o sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras OCB, constituída no dia 2 de dezembro de 1969, durante o IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo. Este congresso propôs a reformulação da legislação cooperativista, conquistada dois anos mais tarde, através da promulgação da Lei n: 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

A Lei cooperativista, como ficou popularmente conhecida, define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, sua criação e funcionamento. Neste ato, oficializou-se a existência e função da OCB e do sistema de representação estadual.

A OCB, sediada em Brasília – DF, congrega todas as unidades da federação através das organizações das cooperativas estaduais e tem como uma de suas competências atuar como órgão técnico-consultivo do
poder público.

Sistema Brasileiro

Pela Lei nº 5.764/71, vinte ou mais pessoas podem constituir uma cooperativa singular, em qualquer atividade humana, sendo considerada como uma sociedade de primeiro grau.

Três ou mais cooperativas singulares podem formar uma central ou uma federação de cooperativas, considerada de segundo grau.

Três ou mais centrais ou federações podem constituir uma confederação, considerada de terceiro grau.

Todas as cooperativas singulares, centrais, federações e confederações têm direito a um voto na eleição da diretoria e do conselho fiscal da Organização das Cooperativas do Estado – OCE no qual se localizam.

Cada OCE participa com um voto na eleição da diretoria e do conselho Fiscal da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.

NÚMEROS DO SISTEMA
COOPERATIVO NO BRASIL (DEZ 2008)
Cooperativas 7.682

Auto Gestão

A nova Constituição, promulgada em 1988, definiu uma importante conquista do movimento cooperativista – a autogestão. Antes, para se formar uma cooperativa era necessária uma autorização governamental; hoje, o Estado não pode mais interferir no sistema cooperativista, a não ser para prestar apoio técnico e ou financeiro.

O desatrelamento da tutela do Estado significa, na prática, que os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização das cooperativas. Pela lei, as cooperativas são livres para nascer e organizar suas atividades e formas de representação , tendo sempre por base os princípios e valores que as caracterizam - solidariedade, ajuda mútua, honestidade, democracia e participação.

A experiência adquirida reforça o fato de que a autonomia conquistada exige, cada vez mais, ampla participação dos cooperantes no planejamento , execução e controle de suas atividades, ao mesmo tempo que também exige maior entrosamento entre as próprias cooperativas.

Essa integração entre cooperativas pode ocorrer tanto no campo da orga nização do movimento como na compra e venda de serviços e bens, aumentando, assim, as possibilidades de conquistar sucesso em seus negócios.

Apoio Governamental

O governo Federal fomenta o desenvolvimento de cooperativismo através do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento – MA. Cumpre, assim, os preceitos estabelecidos no artigo 174 da constituição brasileira.

As ações são executadas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural SRD/Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural – DENACOOP e têm como base as prioridades estabelecidas pelo conjunto das Organizações de cooperativas brasileiras.

A equipe técnica de DENACOOP defina executa seu programa de trabalho mediante uma ação de parceria com organismos nacionais, internacionais e organizações não governamentais (Ong's ). Viabiliza, dessa forma, a participação da sociedade civil organizada em prol da expansão do cooperativismo, com qualidade e autonomia.

Por entenderem que o cooperativismo é uma alternativa de alcance de todos, os projetos de cooperação priorizam os pequenos produtores e trabalhadores em geral.

AÇÕES DESENVOLVIDAS
Educação para a prática cooperativista
Divulgação, junto à sociedade, das vantagens do cooperativismo
Estímulo à competitividade
Capacitação tecnológica
Estudo sobre o potencial e desempenho do setor
Estabelecimento de acordos estratégicos
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